| Ementa: | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONSOLIDAÇÃO, A ASSUNÇÃO E O REFINANCIAMENTO, PELA UNIÃO, DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIARIA E OUTRAS QUE ESPECIFICA, DE RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS. |
| Situação: | REEDIÇÃO |
| Chefe de Governo: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |
| Origem: | EXECUTIVO |
| Fonte: | D.O. DE 04/02/2000, P. 22
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| Link: | texto integral |
| Referenda: | MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS |
| Alteração: | REEDITADA PELA MPV 1.969-14, DE 02/03/2000.
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| Correlação: | REEDIÇÃO DA MPV 1.969-12, DE 06/01/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.811, DE 25/02/1999.
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| Interpretação: | |
| Veto: | |
| Assunto: | |
| Classificação de Direito: | |
| Observação: | EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional |